APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO" ORIUNDA DO ART. 2º DA LEI 8.911/1994. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DE APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 8569/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/08/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8569/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
11/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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