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Acórdão 8558/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8558/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO PARA EXECUTAR AÇUDE PÚBLICO. NÃO ATINGIMENTO DAS METAS DO CONVÊNIO. ABANDONO DA OBRA PARCIALMENTE EXECUTADA. IRREGULAR EXECUÇÃO FÍSICA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS ANTECESSOR E SUCESSOR, DO ENGENHEIRO FISCAL E DA EMPRESA CONTRATADA. CONTAS IRREGULARES COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA.

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