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Acórdão 8529/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8529/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
27/08/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO-ELISÃO DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A DEVIDA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DA DESPESA E DO REGULAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO DE DANO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA, SOB FUNDAMENTO LEGAL DE OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS, COM REDUÇÃO DA GRADAÇÃO DA PENA. CIÊNCIA.

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