TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP. SUBVENÇÃO ECONÔMICA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS NO OBJETO. CITAÇÃO SOLIDÁRIA DAS BENEFICIÁRIAS E SEUS ADMINISTRADORES. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 8512/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/08/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8512/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
27/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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