APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DE PARCELA DENOMINADA "VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR", PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 11.091/2005, A QUAL DEVERIA TER SIDO REDUZIDA OU ABSORVIDA NA PROPORÇÃO DOS AUMENTOS REMUNERATÓRIOS SUBSEQUENTES À SUA CRIAÇÃO. REFLEXO INDEVIDO NA BASE DE CÁLCULO DA RUBRICA ANUÊNIOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 8486/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/08/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8486/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
22/08/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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