TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS PELO PREFEITO ANTECESSOR. DESCARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. REVELIA DO SUCESSOR. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA.
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Acórdão 8459/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/06/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8459/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
29/06/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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