EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO. INCONSISTÊNCIAS NA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONDENAÇÃO EM DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. REJEIÇÃO.
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Acórdão 8382/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/07/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8382/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
25/07/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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