PENSÕES MILITARES. UM ATO COM CÁLCULO DOS PROVENTOS ELEVADO EM FUNÇÃO DE INCAPACIDADE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE AMPARO PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITAR REFORMADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS.
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Acórdão 8378/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/07/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8378/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
25/07/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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