TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA DOS RECURSOS REFERENTES AO SALDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. CITAÇÃO DO GESTOR E DO MUNICÍPIO. REVELIA. CONCESSÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO AO MUNICÍPIO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 8358/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/05/2021, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8358/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
25/05/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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