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Acórdão 8352/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/05/2021, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8352/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
25/05/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CITAÇÃO SOLIDÁRIA DA ENTIDADE E SUA DIRIGENTE. REVELIA DA ENTIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DA DIRIGENTE. CONSIDERAÇÕES SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.

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