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Acórdão 8287/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8287/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
04/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO" A SERVIDORA QUE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA INATIVAÇÃO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 40, CAPUT E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO.

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