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Acórdão 8252/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8252/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

atos de PENSão militar. alteração de três concessões para elevação, em um grau hierárquico, do posto sobre o qual FORAM calculados os proventos do inativo, em face da superveniência de invalidez permanente decorrente de doença especificada em lei. pensões de Militares anteriormente reformados com proventos já calculados sobre o posto hierárquico superior, por tempo de serviço. Ausência de previsão legal para extensão da vantagem estabelecida no art. 110 da Lei 6.880/1980 aos instituidores militares já reformados, bem como para o acréscimo de dois postos no cálculo dos proventos. acumulação de...

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