TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. PROMOÇÃO DO TURISMO. EVENTO FESTIVO REGIONAL. EVIDENCIAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PAGOS À EMPRESA INTERMEDIÁRIA E OS PAGOS À BANDA/ARTISTAS. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO GESTOR, DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE E DA EMPRESA INTERMEDIÁRIA. CONTAS IRREGULARES. SOLIDARIEDADE. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 8212/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/07/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8212/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
28/07/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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