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Acórdão 8207/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/09/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8207/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
24/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE UM QUINTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA COM A UTILIZAÇÃO DE TEMPO RESIDUAL EM 10/11/1997. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE UM DÉCIMO, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI 9.624/1998. REAJUSTES INDEVIDOS NAS PARCELAS DE QUINTOS/DÉCIMOS, PAGOS SOB A FORMA DE VPNI, COM BASE NAS LEIS 12.777/2012 E 13.323/2016, ESPECÍFICAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 15, § 1º, DA LEI 9.527/1997. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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