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Acórdão 8170/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/08/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8170/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
15/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. TRT-5. VANTAGEM OPÇÃO DECORRENTE DO ART. 193 DA LEI 8.112/1990, ACUMULADA COM A VPNI DE DÉCIMOS/QUINTOS DE FC. ACUMULAÇÃO VEDADA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO 2.988/2018-TCU-PLENÁRIO (RELATORA: MINISTRA ANA ARRAES). ESTRUTURA DE PROVENTOS CHANCELADA PELO TRIBUNAL NO REGISTRO DO ATO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR, EMITIDO EM 1992 E REGISTRADO EM 1993, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ENTÃO VIGENTE. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO 663/2023-TCU-PLENÁRIO (RELATOR: MINISTRO VITAL DO RÊGO), POR DECISÃO MAJORITÁRIA (CINCO VOTOS A TRÊS), NO SENTIDO DE QUE ESTE TRIBUNAL, AO...

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