REPRESENTAÇÃO. SEBRAE/AL. NOMEAÇÃO DE PESSOAL. POSSÍVEL NEPOTISMO. AUDIÊNCIA. OITIVA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 8168/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/11/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8168/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
26/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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