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Acórdão 8066/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/07/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8066/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
18/07/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA PECUNIÁRIA ATINENTE A HORAS-EXTRAS POR SENTENÇA JUDICIAL DA DÉCADA DE 1990. VANTAGEM PRÓPRIA DO REGIME CELETISTA. NOVA RELAÇÃO JURÍDICA. FIM DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO JUDICIAL ORIGINÁRIA FAVORÁVEL. NÃO ABSORÇÃO DO CHAMADO "VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR", EM CONTRARIEDADE À LEI 11.091/2005. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COM BASE EM RUBRICAS NÃO PREVISTAS NO ART. 67 DA LEI 8.112/1990. ILEGALIDADE. SÚMULA 106. DETERMINAÇÕES.

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