TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS MEDIANTE CONTRATO DE REPASSE. REVELIA. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO E MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 8023/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/11/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8023/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
19/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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