APOSENTADORIA. NÃO ABSORÇÃO DE PARCELA COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO BÁSICO. PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DA URP (26,05%) RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989 COM FUNDAMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA 28.819, TRANSITADO EM JULGADO EM 7/11/2024. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 8010/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/11/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8010/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
19/11/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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