VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DE APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TEMPOS OCUPADOS EM FUNÇÕES INSUFICIENTES PARA A INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM NA PROPORÇÃO DEFERIDA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 7992/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/07/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7992/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/07/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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