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Acórdão 798/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/04/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

798/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
07/04/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. DNIT. LICITAÇÃO VOLTADA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS E DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E PARA EXECUÇÃO DAS RESPECTIVAS OBRAS. INDÍCIOS EXCESSO DE FORMALISMO NA DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DE CAUTELAR SUSPENSIVA DO CERTAME. MEDIDA REFERENDADA PELO TRIBUNAL (ACÓRDÃO 3.148/2020-TCU-PLENÁRIO). OITIVA DA UNIDADE JURISDICIONADA. IMPROPRIEDADES CONFIRMADAS EM PARTE. DETERMINAÇÃO VOLTADA À ANULAÇÃO DO ATO LICITATÓRIO QUE DECIDIU DESCLASSIFICAR A EMPRESA AUTORA DESTA REPRESENTAÇÃO....

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