APOSENTADORIA. PARCELA COMPENSATÓRIA REFERENTE A QUINTOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA EXERCIDA APÓS A LEI 9.624/1998. RUBRICA NÃO ABSORVIDA POR REAJUSTES NOS PROVENTOS, EM DESACORDO COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA PELO STF NO RE 638.115. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 7955/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/08/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7955/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
08/08/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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