TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFORME ART. 8º DA RESOLUÇÃO TCU 344/2022. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 7884/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7884/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
29/11/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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