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Acórdão 7840/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/09/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7840/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
10/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO MILITAR. CONSTATAÇÃO DE QUE OS PROVENTOS FORAM CALCULADOS COMPREENDENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 110 DA LEI 6.880/1980, EM RAZÃO DE INCAPACIDADE DEFINITIVA SUPERVENIENTE, A INSTITUIDOR QUE JÁ SE ENCONTRAVA REFORMADO. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA À PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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