APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "OPÇÃO" APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR O JUÍZO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 7801/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/05/2021, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7801/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/05/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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