TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROJETO CULTURAL PELO PRONAC 08-5254. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS EM 2009. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÃO.
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Acórdão 7781/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/07/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7781/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
21/07/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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