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Acórdão 7779/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/11/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7779/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/11/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. PENSÃO MILITAR. FIXAÇÃO DOS PROVENTOS EM VALOR POSSIVELMENTE SUPERIOR ÀQUELE A QUE FARIA JUS, EM VIDA, O INSTITUIDOR. EX-MILITAR QUE PRESTOU SERVIÇO EM ZONA DE GUERRA. APLICAÇÃO DO ART. 59 DA LEI 4.902/1965, C/C O ART. 1º DA LEI 1.156/1950 E ART. 1º DA LEI 616/1949. LEGALIDADE DA REFORMA E DA CONSEQUENTE PENSÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. REGISTRO DO ATO.

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