TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALHA NA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (AESCA). NULIDADE APENAS PARCIAL DO ACÓRDÃO 2.561/2017-TCU-2ª CÂMARA. EXCLUSÃO SOMENTE DA RESPONSABILIDADE DA AESCA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM QUALQUER MODIFICAÇÃO EM FACE DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.
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Acórdão 7761/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7761/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
03/09/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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