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Acórdão 7761/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7761/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
03/09/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALHA NA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (AESCA). NULIDADE APENAS PARCIAL DO ACÓRDÃO 2.561/2017-TCU-2ª CÂMARA. EXCLUSÃO SOMENTE DA RESPONSABILIDADE DA AESCA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM QUALQUER MODIFICAÇÃO EM FACE DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.

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