REPRESENTAÇÃO. CONTRATO DECORRENTE DE CONVÊNIO CELEBRADO COM A UNIÃO. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. APLICAÇÃO DE MULTA. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DO PROCURADOR JURÍDICO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 7753/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/10/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7753/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
25/10/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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