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Acórdão 7648/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7648/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
04/11/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXERCIDAS EM PERÍODOS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 9.624/1998. ADEQUAÇÃO À MODULAÇÃO DO STF NO RE 638.115/CE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.687/2023. NOVO QUADRO NORMATIVO. NÃO RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO ATÉ 1.2.2023, CONFORME ACÓRDÃO 2533/20242ª CÂMARA. PARCELA NÃO AMPARADA POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO ABSORVIDA COMPLETAMENTE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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