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Acórdão 7639/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/10/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7639/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
29/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). NÃO DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. NÃO DEVOLUÇÃO DE SALDO DOS RECURSOS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA DO TCU. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE PARTE DOS RESPONSÁVEIS COM TRANCAMENTO DAS CONTAS DE UM RESPONSÁVEL, CONFORME O ART. 21 DA LEI 8.443/1992 E APROVAÇÃO DE OUTROS. EXCLUSÃO DE UM RESPONSÁVEL DO POLO PASSIVO DA TCE. REVELIA DE ALGUNS DOS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS...

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