APOSENTADORIA. FUNDAMENTO NO ART. 8º, § 1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 7636/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7636/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
04/11/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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