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Acórdão 7606/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7606/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
03/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDIBGE. CÁLCULO REALIZADO CONFORME ACORDO HOMOLOGADO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 149 DA LEI 11.355/2006. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ILEGALIDADE, COM A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DO RESPECTIVO REGISTRO, NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO TCU 353/2023. ESCLARECIMENTOS. CIÊNCIA.

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