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Acórdão 7571/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7571/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
13/08/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INFANTIL. PROGRAMA PROINFÂNCIA. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. OBRA ABANDONADA E SEM FUNCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FINANCEIRA E DE NEXO DE CAUSALIDADE COM OS VALORES FEDERAIS REPASSADOS. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO E DA EMPRESA CONTRATADA. REVELIA DO GESTOR. ARGUMENTOS INSUFICIENTES DA EMPRESA CONTRATADA PARA ELIDIR AS OCORRÊNCIAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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