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Acórdão 7524/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/10/2022, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7524/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
18/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. MELHORIA DE PROVENTOS NA REFORMA ASSOCIADA AO RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ DE INSTITUIDOR ENTÃO JÁ REFORMADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM FIXADA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITAR REFORMADO OU PARA A CUMULAÇÃO DO ACRÉSCIMO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ART. 50, INCISO II, DA NORMA. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA PARA A PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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