TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DILIGÊNCIA DETERMINADA POR DESPACHO DO RELATOR. NÃO ATENDIMENTO. AUDIÊNCIA DO DIRIGENTE RESPONSÁVEL. RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS NÃO ACATADAS. MULTA. REITERAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
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Acórdão 752/2022 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/04/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
752/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
06/04/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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