PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA. VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". PROVENTOS SUPERIORES À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. VEDAÇÃO CONTIDA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 75/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/01/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
75/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
26/01/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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