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Acórdão 741/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/02/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

741/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DAS RECORRENTES E AS CONDENOU À REPARAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA. - Os embargos de declaração apenas suspendem os prazos para a interposição dos demais recursos cabíveis, nos termos expressos do §2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU, pois se trata de norma especial em relação ao Código de Processo Civil, motivo pelo qual não se aplica a este Tribunal o comando do art. 1.026 daquele Código de que os embargos interrompem os prazos para a interposição dos demais recursos. Incide, no...

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