Licinexus Acompanhar o TCU
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU

Acórdão 7390/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/10/2025, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7390/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
21/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE "QUINTOS/DÉCIMOS" COM FUNDAMENTO NA PORTARIA MEC 474/1987 EM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 9/4/1998 E 4/9/2001.ILEGALIDADE. PARCELA INCORPORADA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO-TCU 377/2025. REGISTRO COM RESSALVA DO ATO CONCESSÓRIO. CIÊNCIA.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver tudo, grátis

Acórdãos relacionados

Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.

Como isso afeta quem licita

Use a jurisprudência a seu favor

O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.

Começar de graça