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Acórdão 7387/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/10/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7387/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
21/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO DO GESTOR. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. AUDIÊNCIA DO PREFEITO SUCESSOR. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SUCESSOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO.

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