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Acórdão 7345/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/10/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7345/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/10/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE RUBRICA JUDICIAL REFERENTE A GRATIFICAÇÃO ZONAL OU LOCAL A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI 1.523/1977. AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO DA VANTAGEM PELOS PLANOS DE CARREIRAS SUPERVENIENTES. PRECEDENTES JUDICIAIS E DO TCU. EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA O PAGAMENTO DA VANTAGEM NA INATIVIDADE (ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO-LEI 1.523/1977). ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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