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Acórdão 7200/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/11/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7200/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA RESTRINGIR O CARÁTER COMPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA E DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA O CERTAME. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. OBJETO NÃO SE REVESTE DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA PONDERAÇÃO DE PESOS PARA OS QUESITOS TÉCNICA E PREÇO. POTENCIAL PREJUÍZO PARA A ENTIDADE EM CASO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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