TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA INTEGRAL APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA. CITAÇÃO. REVELIA. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O MUNICÍPIO RECOLHER O DÉBITO.
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Acórdão 7090/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7090/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
07/10/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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