TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. REGISTRO INCORRETO, NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, DE INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. RECEBIMENTO DE RECURSOS INDEVIDOS. CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 7081/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/07/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7081/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
25/07/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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