EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO SENAR. PROVIMENTO PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO. CONTINUIDADE DO CERTAME. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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Acórdão 7078/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
7078/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
06/08/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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