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Acórdão 7069/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/10/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

7069/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
07/10/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE ÁGUA E ENERGIA. DELEGAÇÃO INFORMAL À ENTIDADE PRIVADA PARA ARRECADAÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO NO EVENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESTINO DOS RECURSOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO DÉBITO APLICADO.

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