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Acórdão 702/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/04/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

702/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
12/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRF/MG). DILIGÊNCIAS. AUDIÊNCIAS DOS GESTORES. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA HÁBEIS A AFASTAR PARTE DAS IRREGULARIDADES. OCORRÊNCIAS REMANESCENTES NÃO ENSEJAM A APENAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIAS. COMUNICAÇÃO.

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