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Acórdão 691/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/03/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

691/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/03/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. RECURSO DE REVISÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CIÊNCIA.

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