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Acórdão 69/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/01/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

69/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
22/01/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS. APARÊNCIA DE SIGNIFICATIVO SOBREPREÇO. OITIVAS. ESCLARECIMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR O INDICATIVO DE IRREGULARIDADE. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PROIBIÇÃO DE ADESÕES À ATA. REFERENDO PELO PLENÁRIO. DILIGÊNCIA. EVIDÊNCIAS DE SUPERFATURAMENTO. CONVERSÃO DO PROCESSO EM TCE E AUTORIZAÇÃO PARA CITAÇÃO.

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