TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 2014. FISCALIZAÇÃO DA CGU. DÉBITO DECORRENTE DE SUBCONTRATAÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA. CITAÇÃO DO PREFEITO E DA EMPRESA. ALEGAÇÃOES DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 6896/2021 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/04/2021, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
6896/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
27/04/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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